Lei nº 16951 DE 03/07/2018
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 04 jul 2018
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa Junina da Esperança, e dá outras providências.
Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Quarto final de semana de junho:
.....
Festa Junina da Esperança." (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS,
PREFEITO
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,
Secretário Municipal de Justiça
EDUARDO TUMA,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, em 3 de julho de 2018.