Lei nº 17075 DE 12/01/2017
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 13 jan 2017
Altera o art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para considerar de interesse social as atividades relacionadas à apicultura.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 124-C da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 124-C......
IX - as atividades relacionadas à apicultura ." ( NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Florianópolis, 12 de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Moacir Sopelsa
Carlos Alberto Chiodini