Lei nº 1.708 de 13/10/1997
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 out 1997
Dispõe sobre a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal independe da apresentação do alvará de funcionamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não isenta os contribuintes do cumprimento das normas legais e dos procedimentos específicos referentes à obtenção do alvará de funcionamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1997
109º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BURAQUE