Lei nº 17126 DE 18/12/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 dez 2020

Altera a Lei nº 12.431, de 29 de setembro de 2003, que institui sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com tecidos, artigos de armarinho e confecções, relativamente à aquisição interna de mercadoria a fornecedor não credenciado na mencionada sistemática, efetuada por estabelecimento comercial atacadista de tecidos ou artigos de armarinho.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.431 , de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 3º .....

I - .....

.....

d) a partir de 1º de janeiro de 2021, na hipótese de aquisição interna a fornecedor não credenciado na sistemática de que trata esta Lei, 6,5% (seis e meio por cento); (AC)

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO