Lei nº 17172 DE 11/03/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 mar 2021

Altera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de obrigar a exposição do preço do produto de forma legível e ostensiva em lojas digitais.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.559 , de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 42. O fornecedor é obrigado a informar em sua loja virtual: (NR)

I - a disponibilidade do produto em estoque para envio imediato; e, (AC)

II - o preço do produto de forma legível e ostensiva, sendo vedada a utilização de canais privados ou não acessíveis a outros consumidores para a divulgação do seu valor. (AC)

..... "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 11 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOAQUIM LIRA (PSD) E ALESSANDRA VIEIRA (PSDB)