Lei nº 17193 DE 27/03/2020

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Altera a Lei nº 15.812, de 20 de julho de 2015, que dispõe acerca do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso II do art. 8º da Lei nº 15.812, de 20 de julho de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

II - .....

.....

c) bens, direitos e dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, quando destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que recebidos por terceiro para posterior encaminhamento, desde que destinados ao Estado do Ceará." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de março de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO