Lei nº 1735 DE 06/06/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 jun 2013

Dispõe sobre compensação de créditos tributários a instituições de ensino que participem do Programa Bolsa Idiomas e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 2084 DE 30/12/2015):

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A instituição de ensino que aderir ao Programa Bolsa Idiomas, do Poder Executivo, e que possuir débitos tributários para com a Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa, poderá compensá-los mediante o oferecimento de bolsas de estudos, com desoneração de 100% (cem por cento) dos honorários advocatícios, quando inscritos em dívida ativa, respeitada a proporção de R$ 1,00 (um Real) de crédito tributário para cada R$ 1,00 (um Real) de bolsa concedida, na forma do regulamento.

§ 1º A compensação poderá abranger débitos da instituição com tributos municipais relativos a fatos geradores ocorridos até a data de adesão ao Programa, bem como aqueles decorrentes de fatos geradores ocorridos a partir dessa data, incluindo os encargos moratórios e aqueles decorrentes de lançamentos de ofício mediante auto de infração ou notificação de lançamento.

§ 2º É vedada a compensação de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retidos na fonte, ainda que lançado mediante Auto de Infração e Intimação ou notificação de lançamento.

Art. 2º. Ato do Chefe do Poder Executivo aprovará regulamento dispondo sobre:

I - critérios para a compensação tributária, inclusive para as instituições optantes pelo Simples Nacional;

II - observância das obrigações tributárias acessórias por parte da instituição de ensino visando, dentre outras, àquela referente à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;

III - monitoramento do preço, vantagens e condições praticados pela instituição aos demais alunos e aos beneficiários do Programa.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de junho de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil