Lei nº 17360 DE 31/03/2021

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 abr 2021

Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas no âmbito do Poder Executivo Estadual, para fins de conceder isenção do pagamento da taxa de revistoria semestral de veículos de transporte escolar, especificamente para o primeiro semestre de 2021.

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade:

"Art. 31. (.....)

XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar, referente:

a) ao segundo semestre de 2020;

b) ao primeiro semestre de 2021." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de março de 2021.