Lei nº 17363 DE 27/11/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 nov 2012
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 16.940, de 08 de novembro de 2011.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 16.940, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão, a serem concedidos às pessoas físicas ou jurídicas que adaptarem suas edificações e treinarem seus funcionários, eliminando as barreiras arquitetônicas e sociais, a fim de garantir o acesso às pessoas com deficiência e às pessoas idosas."
Art. 2º. O art. 3º da Lei nº 16.940, de 08 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Certificado-Inclusão e o Selo-Inclusão serão concedidos pelo Governador do Estado, ouvido o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, nas seguintes graduações:
I - Grau Prata, à pessoa física ou jurídica que adaptar fisicamente suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas para melhor atender à pessoa com deficiência e à pessoa idosa;
II - Grau Ouro, à pessoa física ou jurídica que adaptar fisicamente suas edificações, eliminando as barreiras arquitetônicas, e treinar seus funcionários para melhor atender à pessoa com deficiência e à pessoa idosa."
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de novembro de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Maria Tereza Uille Gomes
Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil