Lei nº 17381 DE 06/12/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2012
Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724/2010.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, bem como renumera o atual art. 3º para art. 4º e o art. 4º para art. 5º, que passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), havendo cobrança em dobro no caso de reincidência, e perda da inscrição estadual."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 06 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Marla Tureck
Deputada Estadual