Lei nº 17381 DE 06/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2012

Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724/2010.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Acrescenta o art. 3º à Lei Estadual nº 16.724, de 23 de dezembro de 2010, bem como renumera o atual art. 3º para art. 4º e o art. 4º para art. 5º, que passa a contar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), havendo cobrança em dobro no caso de reincidência, e perda da inscrição estadual."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo, em 06 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde

 

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil

 

Marla Tureck

Deputada Estadual