Lei nº 17390 DE 10/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2012

Torna obrigatória a colocação de cartazes nas farmácias e drogarias com indicação dos hospitais, postos de saúde e atendimentos emergenciais mais próximos das respectivas farmácias.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Torna obrigatória a colocação nas farmácias e drogarias de cartazes contendo informações sobre os hospitais, postos de saúde e atendimentos emergenciais mais próximos das respectivas farmácias.

 

§ 1º Os cartazes deverão conter: nome dos hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência, com os respectivos endereços e telefones.

 

§ 2º Os cartazes deverão ser afixados nas farmácias e drogarias em locais bem visíveis.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa 

Governador do Estado

 

Michele Caputo Neto 

Secretário de Estado da Saúde

 

Luiz Eduardo Sebastiani 

Chefe da Casa Civil

 

Cantora Mara Lina 

Deputada Estadual