Lei nº 17390 DE 10/12/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 dez 2012
Torna obrigatória a colocação de cartazes nas farmácias e drogarias com indicação dos hospitais, postos de saúde e atendimentos emergenciais mais próximos das respectivas farmácias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Torna obrigatória a colocação nas farmácias e drogarias de cartazes contendo informações sobre os hospitais, postos de saúde e atendimentos emergenciais mais próximos das respectivas farmácias.
§ 1º Os cartazes deverão conter: nome dos hospitais, postos de saúde e atendimentos de emergência, com os respectivos endereços e telefones.
§ 2º Os cartazes deverão ser afixados nas farmácias e drogarias em locais bem visíveis.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Michele Caputo Neto
Secretário de Estado da Saúde
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lina
Deputada Estadual