Lei nº 17400 DE 18/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2012

Altera os dispositivos que especifica da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração na Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003:

 

I - fica acrescentada a alínea "e" ao inciso II do art. 13:

 

"e) templos de qualquer culto".

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispensar os créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, relativos ao IPVA incidente sobre os veículos de propriedade das entidades religiosas a que se refere a alteração disposta no art. 1º desta Lei, vedada a restituição das importâncias já recolhidas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

Luiz Carlos Jorge Hauly

Secretário de Estado da Fazenda

 

Luiz Eduardo Sebastiani

Chefe da Casa Civil