Lei nº 1.742 de 29/06/2007

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 jul 2009

Altera dispositivos da Lei nº 1.375, de 17 de agosto de 2004.

O Governador do Estado de Rondônia:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º, da Lei nº 1.375, de 17 de agosto de 2004, que "Autoriza o Poder Executivo a proceder a regularização de áreas de terras do Distrito Industrial de Porto Velho, às margens da BR-364 - Km 17 - matrícula nº 016521, de propriedade do Estado", passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 5º da Constituição do Estado de Rondônia, autorizado a proceder a doação ou regularização de lotes industriais, com a expedição de Títulos Definitivos a ser desmembrado da matricula principal nº 016521 - de área de 371,4552 ha (trezentos e setenta e um hectares, quarenta e cinco ares e cinqüenta e dois centiares), nas margens da BR 364 - Km 17 - lado direito, sentido PVH/CUIABÁ, com os limites de confrontações: Norte, com faixa de domínio da Estrada Federal BR 364; Este, com o lote nº 31 da Gleba D; Sul, com os lotes nºs 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56 da Gleba D; Oeste, com o lote nº 29 da Gleba D, em nome das empresas e ocupantes de boa fé, cujas finalidades sejam específicas prestação de serviços ou industrialização de matérias primas, com geração de empregos e incremento de novos tributos à que se destina o referido imóvel. (NR)

Art. 2º .....

I - exercer atividade industrial ou de prestação de serviços, como pessoa jurídica; (NR)

XIII - aprovação da doação do imóvel para fins de implantação do empreendimento industrial ou de prestação de serviços, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado de Rondônia - CONDER, observados os critérios estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2007 118º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador