Lei nº 17429 DE 06/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 07 out 2021

Altera a Lei nº 14.249, de 17 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações e sanções administrativas ao meio ambiente.

O Governador do Estado de Pernambuco:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 14.249 , de 17 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º .....

.....

§ 5º Ficam dispensadas de licenciamento ambiental prévio as ações emergenciais de proteção e defesa civil voltadas ao restabelecimento de serviços essenciais à população afetada por desastres, que tenham ensejado a decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, sem prejuízo da obrigação de comunicação à CPRH quanto às medidas praticadas e de reparação de eventuais danos ambientais causados. (AC)

Art. 2º Decreto do Poder Executivo regulamentará esta Lei em todos os aspectos necessários à sua aplicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO