Lei nº 17430 DE 07/10/2021

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 08 out 2021

Altera a Lei nº 16.320, de 26 de março de 2018, que regulamenta as feiras de produtos orgânicos e/ou agroecológicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Miguel Coelho, a fim de obrigar a divulgação de informações sobre a realização das feiras e sobre o cadastro de produtores.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 16.320 , de 26 de março de 2018, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 7º .....

.....

V - mapear, com apoio do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e ou Conselho Municipal de Assistência Social, as regiões prioritárias do município a receber feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos e disponibilizar essa informação para que produtores orgânicos e ou agroecológicos possam optar pela criação de novas feiras no âmbito desta indicação de regiões prioritárias; (NR)

VI - conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável; e, (AC)

VII - estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao fomento da produção de produtos orgânicos. (AC)

.....

§ 3º O órgão municipal competente deverá divulgar, em seu sítio eletrônico, o banco de dados atualizado com a relação dos produtores orgânicos e/ou agroecológicos cadastrados, bem como o local e horário das feiras de produtos orgânicos e ou agroecológicos realizadas no respectivo município." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS GUSTAVO GOUVEIA (DEM) E JOÃO PAULO COSTA(AVANTE)