Lei nº 17438 DE 21/12/2012

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2012

Normatiza a obrigatoriedade de sinalização luminosa nas caçambas de entulhos utilizadas em vias públicas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigada a sinalização luminosa nas caçambas de entulhos utilizadas em vias públicas, em todos os municípios do Estado do Paraná.

 

§ 1º No período noturno as caçambas deverão conter a sinalização através de adesivos fosforescentes, em tamanho de proporção tal que possa refletir a luz de veículos, para serem alertados quanto ao perigo de obstáculo estacionado.

 

§ 2º Poderá ser utilizado sistema de sinalização elétrica ou luminosa em cores vivas que permita a visibilidade pelos veículos que transitam por vias públicas.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Governo, em 21 de dezembro de 2012.

 

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

 

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

 

Loriane Leisli Azeredo

Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cantora Mara Lima

Deputado Estadual