Lei nº 17438 DE 21/12/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 26 dez 2012
Normatiza a obrigatoriedade de sinalização luminosa nas caçambas de entulhos utilizadas em vias públicas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica obrigada a sinalização luminosa nas caçambas de entulhos utilizadas em vias públicas, em todos os municípios do Estado do Paraná.
§ 1º No período noturno as caçambas deverão conter a sinalização através de adesivos fosforescentes, em tamanho de proporção tal que possa refletir a luz de veículos, para serem alertados quanto ao perigo de obstáculo estacionado.
§ 2º Poderá ser utilizado sistema de sinalização elétrica ou luminosa em cores vivas que permita a visibilidade pelos veículos que transitam por vias públicas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 21 de dezembro de 2012.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Loriane Leisli Azeredo
Chefe da Casa Civil, em exercício
Cantora Mara Lima
Deputado Estadual