Lei nº 17439 DE 09/04/2021
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 abr 2021
Revoga dispositivo da Lei nº 13.094, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará.
O Governador do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 77 da Lei nº 13.094 , de 12 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO