Lei nº 17526 DE 28/05/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2018
Altera o art. 34-A da Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para o fim de excluir a terminologia cavalos.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 34-A da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34-A. Para os fins desta Lei, cães e gatos ficam reconhecidos como seres sencientes, sujeitos de direito, que sentem dor e angústia, o que constitui o reconhecimento da sua especificidade e das suas características face a outros seres vivos." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Airton Spies
Adenilso Biasus