Lei nº 17530 DE 30/05/2018

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 01 jun 2018

Revoga o art. 4º da Lei nº 16.968, de 2016, e o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 17.053, de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 218 , de 28 de dezembro de 2017, e, nos termos do disposto no § 82 do art. 315 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o art. 4 da Lei nº 16.968, de 19 de julho de 2016; e

II - o parágrafo único do art. 2 da Lei nº 17.053 , de 20 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 30 de maio de 2018.

Deputado ALDO SCHNEIDER

Presidente