Lei nº 17559 DE 08/05/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 mai 2013

Altera o art. 1º da Lei nº 17.300/2012.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 499/2012:

 

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 17.300, de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam as operadoras de serviços de telefonia móvel, fixa e de transmissão de dados via banda larga, assim como as de TV por assinatura, obrigadas a enviar aos clientes, no prazo de sete dias corridos, cópia dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato, por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento - AR."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Dezenove de Dezembro, em 8 de maio de 2013.

 

Deputado VALDIR ROSSONI

Presidente

 

Deputado TERUO KATO

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