Lei nº 17629 DE 14/02/2023
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 fev 2023
Dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.
Art. 2º Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.
Art. 3º Vetado.
Art. 4º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 5º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 6º Vetado.
Art. 7º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 8º Vetado.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 14 de fevereiro de 2023.