Lei nº 17640 DE 21/05/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 mai 2012

Altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246/98.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .....

 

.....

 

II - para os industriais do setor alcooleiro enquadrados no programa FOMENTAR ou PRODUZIR, em percentual a ser estabelecido no regulamento, observado o seguinte:

 

a) o valor do benefício tem como limite máximo o valor correspondente à aplicação do percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o saldo devedor do valor do ICMS que seria obtido, caso a responsabilidade pelo imposto nas operações com álcool anidro fosse do industrial referido neste inciso;

 

b) abrange somente a operação de saída de álcool anidro, na situação em que a responsabilidade pelo pagamento do ICMS correspondente à operação tenha sido atribuída a terceiro contribuinte, na condição de substituto tributário;

 

c) é vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do ICMS relativos à entrada de matéria-prima, de material secundário e de acondicionamento e energia elétrica, bem como ao serviço utilizado, correspondentes à industrialização do álcool anidro.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Ficam revogados os itens 1 e 2 da alínea "b" do inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de maio de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

 

Giuseppe Vecci

 

Simão Cirineu Dias