Lei nº 1767 DE 30/12/2022
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2022
Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".
O Governador do Estado de Roraima:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 32. [.....]
I - [.....]
[.....]
d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)
[.....]
Art. 2º Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima