Lei nº 1767 DE 30/12/2022

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Altera a Lei nº 59, de 28 de dezembro de 1993, que "Dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras providências".

O Governador do Estado de Roraima:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 32. [.....]

I - [.....]

[.....]

d) 20% (vinte por cento) para as demais mercadorias e serviços; (NR)

[.....]

Art. 2º Revogam-se os itens 4 e 5 da alínea "c" do inciso I do art. 32 da Lei nº 59 , de 28 de dezembro de 1993.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2022.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima