Lei nº 17705 DE 22/01/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 jan 2019
Altera a Lei nº 7.543, de 1988, que "Institui o Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências", para o fim de vedar a retenção ou apreensão de veículos no caso de inadimplemento.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 10 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988, com a seguinte redação:
"Art. 10. .....
.....
§ 3º É vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 14 da Lei nº 7.543 , de 30 de dezembro de 1988.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli
Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior