Lei nº 17756 DE 05/11/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Altera a Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, que institui o Programa Mais Empregos Ceará.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 3º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

§ 1º O disposto no caput abrangerá as empresas devidamente formalizadas até a data da publicação desta Lei, sediadas no Estado do Ceará, constantes do novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged e que desenvolvam atividade industrial como microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, bem como atividade do comércio ou de serviços com prioridade para os setores de alimentação fora do lar, incluindo bares e restaurantes, e de eventos, conforme disposto em regulamento". (NR)

Art. 2º O § 7º do art. 5º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

.....

§ 7º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de benefício de que trata este artigo funcionará para cadastro até 20 de dezembro de 2021, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, a serem ofertados exclusivamente enquanto vigente o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "e" do inciso IV do art. 5º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO