Lei nº 17787 DE 05/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Acrescenta a Profissão de Farmacêutico no rol de profissões previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 16.346 , de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas poluidoras contratarem responsável técnico em meio ambiente.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.346 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 2º .....

(.....)

VII - Farmacêutico, com pós-graduação em gestão e/ou engenharia ambiental."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Luiz Eduardo Cheida

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Péricles de Holleben Mello

Deputado Estadual