Lei nº 17790 DE 11/11/2019
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 12 nov 2019
Dispõe sobre o dever do fornecimento de Manual Básico de Segurança de Trânsito referente ao uso de bicicletas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O Governador do Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os fabricantes e os importadores de bicicletas devem fornecer Manual Básico de Segurança no Trânsito referente a seu uso, contendo as seguintes informações constantes do Código de Trânsito Brasileiro:
I - normas gerais de circulação;
II - infrações e penalidades;
III - direção defensiva; e
IV - primeiros socorros.
Parágrafo único. O Manual deve conter, também, informações sobre a importância do uso dos seguintes equipamentos de segurança não obrigatórios:
I - luzes adicionais e refletivos;
II - capacete;
III - colete refletivo;
IV - luvas; e
V - óculos.
Art. 2º O Manual deverá ser fornecido em versão impressa ou eletrônica, disponibilizada no sítio dos fabricantes ou dos importadores na internet.
Parágrafo único. As informações e atualizações do Manual são de responsabilidade dos fabricantes e dos importadores.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de novembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba