Lei nº 17798 DE 05/12/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Altera a Lei nº 13.400, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o tempo razoável para atendimento de clientes em filas de caixas.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual do Estatuto da Criança e do Adolescente - SEMANECA, que será comemorada durante a semana de 13 de julho.
Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Fernanda Bernardi Vieira Richa
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual