Lei nº 17805 DE 05/12/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013
Permite aos mototaxistas, motoboys ou motofretistas exercerem suas atividades em âmbito intermunicipal, utilizando-se de rodovias estaduais e federais sob a responsabilidade do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido aos mototaxistas, motoboys ou motofretistas devidamente regularizados nos termos da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, a exercerem suas atividades em âmbito intermunicipal, utilizando-se de rodovias estaduais e federais sob a responsabilidade do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
José Richa Filho
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Paranhos
Deputado Estadual