Lei nº 17805 DE 05/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 dez 2013

Permite aos mototaxistas, motoboys ou motofretistas exercerem suas atividades em âmbito intermunicipal, utilizando-se de rodovias estaduais e federais sob a responsabilidade do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica permitido aos mototaxistas, motoboys ou motofretistas devidamente regularizados nos termos da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, a exercerem suas atividades em âmbito intermunicipal, utilizando-se de rodovias estaduais e federais sob a responsabilidade do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de dezembro de 2013.

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

José Richa Filho

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Cezar Silvestri

Secretário de Estado de Governo

Reinhold Stephanes

Chefe da Casa Civil

Paranhos

Deputado Estadual