Lei nº 17852 DE 23/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 27 dez 2021

Altera a Lei nº 17.569, de 20 de julho de 2021, que institui o Programa Mais Empregos Ceará.

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput e o inciso III do art. 2º e o § 7º do art. 5º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º desta Lei será executado com base nos seguintes objetivos:

.....

III - reduzir o impacto social decorrente das consequências da Covid-19;

.....

Art. 5º .....

.....

§ 7º O sistema informatizado a ser disponibilizado pela Sedet para solicitação de benefício funcionará para cadastro até 21 de fevereiro de 2022, ficando limitada a concessão a 20.000 (vinte mil) benefícios, observado, quanto ao prazo de pagamento, o disposto no art. 5º desta Lei". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 17.569 , de 20 de julho de 2021.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO