Lei nº 17895 DE 27/12/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 dez 2012

Altera a Lei nº 11.651/1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 50 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 50.....

 

.....

 

II-A - de empresa comercializadora de etanol, que esteja autorizada e registrada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível - ANP -, na aquisição interna de álcool etílico anidro combustível - AEAC - feita à usina ou ao estabelecimento fabricante, conforme dispuser o regulamento;

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124º da República.

 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR