Lei nº 1.794 de 28/05/2007
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 mai 2007
Altera a Lei 765, de 27 de junho de 1995, que dispõe sobre os critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS, da compensação recebida em transferência da União e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 2º da Lei 765, de 27 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º.....................................................................................................................
II - Superintendente de Gestão Tributária;
III - um representante da Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
......................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2007; 186º da Independência, 119º da República e 19º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO
Secretário de Estado da Fazenda
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil