Lei nº 17948 DE 10/01/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 jan 2014
Autoriza a construção dos empreendimentos hidrelétricos que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 º Autoriza a construção dos empreendimentos hidrelétricos relacionados no Anexo Único desta Lei, nos municípios correspondentes, no Estado do Paraná.
Art. 2 º A construção dos empreendimentos hidrelétricos relacionados no Anexo Único desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.
Art. 3º Condiciona, para antes da concessão de Licença de Operação - LO, pelo órgão ambiental competente, dos empreendimentos hidrelétricos e termoelétricos relacionados no anexo desta Lei, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 18598 DE 26/10/2015).
Nota: Redação Anterior:Art. 3 º O início da construção dos empreendimentos hidrelétricos relacionados no Anexo Único desta Lei fica condicionado à comprovação de efetivo pagamento de justa indenização ou efetiva destinação de área e efetivo pagamento de justa indenização de benfeitorias.
Parágrafo único. A comprovação que trata o caput deste artigo deverá ser enviada à Assembleia Legislativa no prazo de trinta dias antes do início da construção.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de janeiro de 2014.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Luiz Eduardo Cheida
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
EMPREENDIMENTOS HIDRELÉTRICOS - AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA | ||||||
EMPREENDIMENTO | RIO | BACIA | POTÊNCIA | MUNICÍPIOS | EMPREENDEDORES | LICENÇA |
CGH Capivara | Capivara | Paraná | 1,0 MW | Pinhão | Hidrelétrica Capivara Ltda. | Licença Prévia nº 35065 |
CGH N Sra de Lurdes | Sarandi | Iguaçu | 1,0 MW | Realeza | Francisco Smaniotto | Licença Prévia nº 35067 |
PCH Jacaré | Santana | Iguaçu | 5,0 MW | Francisco Beltrão e Bom Sucesso do Sul | ALCAST do Brasil Ltda. | Licença Prévia nº 35531 |
PCH Bela Vista | Chopim | Iguaçu | 28,2 MW | Verê e São João | Foz do Chopim Energética Ltda. | Licença Prévia nº 35493 |
PCH do Tigre | Marrecas | Iguaçu | 9 MW | Mangueirinha | Tigre Produção de Energia Elétrica Ltda. | Licença Prévia nº 35063 |
PCH Canhadão | Covó | Iguaçu | 10 MW | Mangueirinha | Canhadão Produção de Energia Elétrica Ltda. | Licença Prévia nº 35064 |
PCH Vila Galupo | Santana | Iguaçu | 5,1 MW | Francisco Beltrão e Bom Sucesso do Sul | Sudoeste Energia Ltda. | Licença Prévia nº 35068 |
PCH Covó | Marrecas | Iguaçu | 5,0 MW | Mangueirinha | Covó Geração de Energia Elétrica Ltda. | Licença Prévia nº 35378 |
EMPREENDIMENTOS COM LICENÇA INSTALAÇÃO e OPERAÇÂO- AUTORIZAÇÃO ASSEMBLÉIA | ||||||
CGH Rio Bonito II | Bonito | Ivaí | 0,91 MW | Boa Ventura de São Roque | Rio Bonito Embalagens Ltda. | Licença Prévia nº 15.139 e Licença de Instalação nº 7.837 - Empreendimento em regularização |
CGH Padovani | Central |
Paran á III |
1,0 MW |
São Pedro do Iguaçu |
Centrais Elétricas Padovani Ltda |
Licença de Operação nº 19.958,- Empreendimento em regularização |