Lei nº 18023 DE 09/09/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2024
Autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em decorrência de catástrofe natural, e cuja emissão seja atribuição de órgão ou ente público estadual, a seguir enumerados:
I - carteira de identidade;
II - certidão de nascimento;
III - certidão de casamento;
IV - carteira nacional de habilitação;
V - certificação de registro e licenciamento de veículos;
VI - outros documentos afins, cuja emissão seja de competência estadual.
Artigo 2º - A isenção de que trata esta lei poderá ser concedida com a apresentação de qualquer meio de prova admitido em direito.
Artigo 3º - Os órgãos públicos estaduais poderão afixar cartaz em suas dependências com a seguinte informação: “É gratuita a emissão da 2ª via de documentos pessoais, nos casos de dano ou extravio em decorrência de catástrofe natural, cuja expedição seja de competência dos órgãos estaduais”.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Secretário Executivo respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Cidadania
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Caio Paes de Andrade
Secretário de Gestão e Governo Digital
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil