Lei nº 18064 DE 06/01/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 07 jan 2021

Acrescenta dispositivo à Lei nº 13.136, de 2004, permitindo a autodeclaração para isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 10 , da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:

"Art. 10. .....

.....

Parágrafo único. Para o gozo do benefício previsto no inciso V, a entidade beneficiada deverá enviar declaração à Administração Fazendária sem necessidade de prévia homologação, nos termos previstos em regulamento sujeitando-se, no entanto, à posterior homologação, expressa ou tácita, no prazo previsto no § 4º do art. 53 da Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de janeiro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Michele Patricia Roncalio