Lei nº 18076 DE 15/07/2013
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jul 2013
Altera a Lei nº 13.453/1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e a redução da base de cálculo do ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 1º .....
I - .....
.....
i) .....
.....
4. milho destinado à industrialização;
.....
.....
§ 2º-A. O benefício previsto no item 4 da alínea “i” do inciso I do art. 1º fica sujeito ao cumprimento de metas de arrecadação, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 2º-B. Ato do Secretário de Estado da Fazenda poderá dispensar o produtor rural, que não emite sua própria nota fiscal, do cumprimento das exigências previstas no § 2º-A.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Simão Cirineu Dias