Lei nº 18130 DE 30/12/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2022

Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir as pessoas com deficiência cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos no rol de beneficiários do programa, e dá outras providências.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

VI - trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos; (NR)

VII - agricultores familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; (NR)

VIII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que estiverem sob a guarida de medida protetiva de urgência estabelecida pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006; e, (NR)

IX - pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 30 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - SOLIDARIEDADE