Lei nº 18181 DE 29/08/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 ago 2022
Dispõe sobre normas preventivas ao esquecimento de crianças e animais no interior de veículos, no âmbito do estado do Ceará.
A Governadora do Estado do Ceará.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares que disponibilizam estacionamento aos clientes deverão divulgar, em suas dependências, avisos e alertas sobre o esquecimento de crianças e animais no interior de veículos.
Parágrafo único. Os avisos e alertas de que trata o caput poderão ser divulgados de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO