Lei nº 182 de 17/12/1997
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 17 dez 1997
Revoga o inciso V do art. 2º, dá nova redação ao inciso IV do art. 4º, todos da Lei 50/93, que dispõe sobre normas para declaração de utilidade pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei 50 de 12 de novembro de 1993, que "Dispõe sobre normas para Declaração de Utilidade Pública para Sociedades Civis, Associações e Fundações no Estado de Roraima e dá outras providências".
Art. 2º O inciso IV do art. 4º da mencionada Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - alterar seu estatuto e não comunicar ao órgão cadastrador."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos, 17 de dezembro de 1997.
NEUDO RIBEIRO CAMPOS
Governador do Estado de Roraima