Lei nº 1832 DE 18/03/2016
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 abr 2016
Altera a Lei Municipal nº 12.723, de 20 de dezembro de 2013, que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.723 , de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 12.723 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
III - Suspensão das atividades até ser sanado o problema, hipótese em que o espaço será reaberto após 24 (vinte quatro) horas da regularização do fato."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MARÇO DE 2016.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Felipe Matos Leitão
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Luís Flávio Medeiros Paiva
2º Secretário
João Bosco dos Santos Filho
3º Secretário
Autoria Vereador Lucas de Brito