Lei nº 1832 DE 18/03/2016

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 abr 2016

Altera a Lei Municipal nº 12.723, de 20 de dezembro de 2013, que disciplina a prevenção de acidentes em piscinas e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,

Faz saber que o poder legislativo decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.723 , de 20 de dezembro de 2013.

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 12.723 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

III - Suspensão das atividades até ser sanado o problema, hipótese em que o espaço será reaberto após 24 (vinte quatro) horas da regularização do fato."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 18 DE MARÇO DE 2016.

Durval Ferreira da Silva Filho

Presidente

José Freire da Costa

1º Vice-Presidente

Felipe Matos Leitão

2º Vice-Presidente

Benilton Lúcio Lucena da Silva

1º Secretário

Luís Flávio Medeiros Paiva

2º Secretário

João Bosco dos Santos Filho

3º Secretário

Autoria Vereador Lucas de Brito