Lei nº 18443 DE 12/01/2015

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 13 jan 2015

Alteração da Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012, que trata da concessão de subvenção para execução de ações dos Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela Companhia de Habitação do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os recursos previstos serão repassados à COHAPAR mediante convênio, contrato ou outros instrumentos congêneres e serão depositados em conta vinculada devidamente remunerada, em instituição financeira oficial."

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 17.194, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para utilização dos recursos, a COHAPAR poderá formalizar contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres ou ainda, realizar aporte direto em conta específica do empreendimento." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o § 4º do art. 2º da Lei nº 17.194, de 21 de junho de 2012.

Palácio do Governo, em 12 de janeiro de 2015

Carlos Alberto Richa

Governador do Estado

Sílvio Magalhães Barros

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral