Lei nº 1854 DE 21/08/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 21 ago 2023
Altera a Lei nº 1.545, de 9 novembro de 2021, que disciplina a concessão de incentivos fiscais de estímulo à realização de projetos culturais no Estado de Roraima
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.545, de 9 de novembro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12. Compete à SECULT a execução dos procedimentos necessários visando à utilização dos recursos disponibilizados por esta Lei, mediante chamada pública que estabeleça os critérios do certame para apresentação dos projetos culturais.
§ 1º Compete ao GTAP a operacionalização das etapas de execução dos editais e acompanhamento da organização dos documentos relativos à prestação de contas referente à execução do plano de ações e aplicação dos recursos.
§ 2º As prestações de contas dos proponentes serão apreciadas previamente pelo GTAP e posteriormente encaminhadas à Controladoria-Geral do Estado – CGE, para análise e emissão de parecer quanto a sua aprovação.
§ 3º Compete ao Conselho Estadual de Cultura – CEC a fiscalização da execução das ações propostas e o acompanhamento da entrega dos produtos previstos nos projetos.
§ 4º A chamada pública a que se refere o caput deste artigo constará de edital a ser publicado anualmente pela SECULT até o término do primeiro trimestre.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 21 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima