Lei nº 1860 DE 09/03/2017
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 18 mar 2017
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 12.806/2014 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma do § 8º do art. 35 da Lei Orgânica do Município,
Faz Saber que o Poder Legislativo Decreta e Promulga a Seguinte Lei Face à Rejeição de veto:
Art. 1º O artigo 1º da lei nº 12.806/2014 de 03 de Fevereiro de 2014 fica alterado e o mesmo passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a instalação de espaço exclusivo para fraldários em shoppings centers, magazines, lojas de departamento, supermercados, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais congêneres do município de João Pessoa com área construída a partir de 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM09 DE MARÇO DE 2017.
Marcos Vinicius Sales Nóbrega
Presidente
Lucas Clemente de Brito Pereira
1º Vice-Presidente
João dos Santos Filho
2º Vice-Presidente
Raissa Gomes Lacerda Rodrigues Aquino
1º Secretário
Valdir José Dowsley
2º Secretário
Eduardo Jorge Soares Carneiro
3º Secretário