Lei nº 1864 DE 02/10/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 out 2023
Altera a Lei Nº 59/1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, quanto ao pagamento do crédito tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 163 da Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 163. O pagamento do crédito tributário poderá ser parcelado, salvo cobrança de pequeno valor definida em regulamento. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, a partir da data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima