Lei nº 1866 DE 02/10/2023
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 02 out 2023
Altera a Lei Nº 1446/2020, que institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n. 1446, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - O caput do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos Tributários com a finalidade de dispensar ou reduzir multas moratórias e/ou punitivas e juros relacionados ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2023, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os créditos ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos nesta Lei. (NR)
II - O art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O prazo para adesão ao benefício previsto nesta Lei será fixado por Decreto do Poder Executivo, não podendo exceder a 180 dias da data da instituição do benefício. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima