Lei nº 18695 DE 22/12/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 28 dez 2015
Altera o Valor de Referência de Custas e das Tabelas do Regimento de Custas, estabelecido na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, e modificações posteriores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, com suas alterações posteriores, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, será igual a R$ 0,182 (cento e oitenta e dois milésimos de real).
Art. 2º Os valores das custas e dos emolumentos previstos na Lei nº 6.149, de 1970 - Regimento de Custas, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, anexas à presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 22 de dezembro de 2015.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Eduardo Sciarra
Chefe da Casa Civil
ANEXO S