Lei nº 18746 DE 23/11/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2023
Altera a Lei Nº 12854/2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.854, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......
§ 1º A execução da fiscalização das ações concernentes à proteção aos animais poderá ser delegada a órgãos públicos municipais competentes.
§ 2º Para o fiel cumprimento desta Lei poderão ser celebrados convênios com hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos ou privados, para garantir a gratuidade do atendimento e do tratamento veterinário para os animais:
I – cujos tutores estejam em situação de vulnerabilidade social;
II – que estejam em situação de abandono ou de rua;
III – que estejam sob cuidados de protetores de animais independentes, organizações não governamentais e demais associações de proteção animal devidamente constituídas.
§ 3º O atendimento e o tratamento de que trata o § 2º compreende:
I – consultas veterinárias em todas as especialidades;
II – exames veterinários;
III – cirurgias em geral;
IV – internação clínica;
V – internação em unidade de tratamento intensivo;
VI – aplicação de vacinas; e
VII – castração.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Valdir Colatto
Ricardo Zanatta Guidi
Paulo Cezar Ramos de Oliveira