Lei nº 18750 DE 23/11/2023
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 nov 2023
Altera a Lei Nº 13136/2004, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso IX ao caput do art. 10 da Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
“Art. 10. ......
......
IX – o herdeiro, o legatário ou o donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência.
......” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert