Lei nº 18787 DE 17/03/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 18 mar 2021
Altera os arts. 1º , 4º e 11 , da Lei Municipal nº 18.276 , de 02 dezembro de 2016.
O Povo da Cidade do Recife, por seus Representantes, Decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 18.276 , de 02 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alteraçõe:
"Art. 1º A instrução e o julgamento do processo administrativo tributário competem ao Conselho Administrativo Fiscal (CAF), órgão integrante da Secretaria de Finanças do Recife, sem prejuízo do disposto nos artigos 5º, § 7º, 28, 36, §§ 5º e 6º, e 200, todos da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991." (NR)
"Art. 4º Os Julgadores e respectivos suplentes exercerão mandato pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 1º É permitida uma única recondução para o mandato de Julgador Auditor do Tesouro Municipal.
§ 2º Findo o mandato de Julgador Auditor do Tesouro Municipal, a função será disponibilizada para provimento mediante nova seleção.
§ 3º Não configura recondução o ingresso em novo mandato decorrente de processo de seleção."(NR)
Art. 11. .....
.....
§ 1º O Vice-Presidente do CAF exercerá suas funções por um período de 2 (dois) anos, admitida a recondução.
......
....."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de março de 2021
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 03/2021 de Autoria do Poder Executivo Municipal