Lei nº 1.881 de 20/01/1998
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 fev 1998
Concede, a título precário, alvará de funcionamento aos estabelecimentos que especifica.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo concederá, a título precário, alvará de funcionamento, nos termos da Lei nº 1.171, de 24 de julho de 1996, aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços instalados em áreas rurais, que comprovadamente funcionam ou tenham funcionado na respectiva área por período de três anos até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1998
DEPUTADA LUCIA CARVALHO
Presidente